Read Aloud the Text Content

This audio was created by Woord's Text to Speech service by content creators from all around the world.


Text Content or SSML code:

Muito obrigado por assistir a este vídeo. Hoje vamo-nos focar na funcionalidade de Mercadorias à Consignação. Como são tratados no Visual SGIX? O que são vendas à consignação? Aquelas que consistem em entregar bens a um vendedor ou cliente, sem que haja um pagamento. Continuam a ser propriedade do fornecedor até serem vendidos. Recomendamos a especial atenção, para não deixar expirar o prazo de emissão das faturas finais. Numa operação de Compra e Venda de mercadorias à consignação, o vendedor (consignante) entrega-as temporariamente a um comprador (consignatário), para que este proceda à sua venda ao adquirente (cliente). Desta forma, as mercadorias deixarão de estar em poder do consignante e ficarão em poder do consignatário que, embora não sendo sua propriedade, é por elas responsável. O consignante, quando entrega ou envia as mercadorias à consignação, emite uma fatura à consignação (sugerimos uma série própria), na qual o IVA não é liquidado e que deverá conter a menção "IVA - Não sujeito" ou "IVA-Não tributado". O consignatário recebe as mercadorias à consignação e uma de três situações poderá ocorrer: Vende as mercadorias a um cliente; Decide comprar efetivamente as mercadorias ao consignante; Decorre o prazo de um ano após a receção das mercadorias à consignação, sem que se verifique a venda a um cliente ou a compra ou a devolução ao consignante. Se o consignatário vender as mercadorias a um cliente, então o consignante tem 5 dias úteis, após a data dessa venda para emitir uma fatura definitiva das mercadorias vendidas, liquidando o respetivo imposto de IVA. Na segunda situação, a consignante tem igualmente 5 dias úteis para faturar as mercadorias com liquidação do IVA, uma vez que as mesmas deixam de estar à consignação. Se passar um ano desde a data da entrega das mercadorias à consignação e não ocorrer nenhuma das situações anteriores, então o consignante passa a ter de emitir, no prazo de 5 dias úteis, após a data do aniversário da entrega das mercadorias à consignação, a fatura definitiva daquelas mercadorias, procedendo à liquidação do IVA à taxa devida. Em qualquer uma das três situações anteriormente descritas, a fatura definitiva de venda deverá sempre mencionar o número e data da fatura à consignação emitida anteriormente, aquando do envio das mercadorias do consignante para o consignatário. O Visual SGIX prevê esta funcionalidade, mas é necessário de definir algumas regras e parametrizar o software corretamente para o efeito. Envio de mercadorias à consignação no software da INFORAP 1º Passo – Para começar a emitir documentos relativos a Mercadorias à Consignação, deve criar na faturação uma secção de venda com um número série própria para o efeito. A implementação desta funcionalidade tem algumas regras e validações: Elaboração de documentos: Só é permitido elaborar Faturas ou notas de crédito Só é permitido fazer movimentos M, T, L e puxar faturas para notas de crédito. Movimento de stocks para nota de crédito automática (se vazio assume o normal). Não é possível alterar a parametrização quando já existam documentos para a secção em causa. Validações ao gravar: Só pode ter uma fatura por nota de crédito. Não pode creditar quantidades superiores às faturadas. Não pode creditar Valor superior ao faturado. Documento é isento e não permite alterar. 2º Passo – Ao efetuar o transporte da mercadoria, esta deve ser acompanhado pela Fatura à Consignação, emitida sem IVA. 3º Passo – Se ocorrer uma das seguintes situações: Venda a Terceiro dos respetivos bens; Compra efetiva das mercadorias pelo consignatário; Na coluna a faturar colocar a quantidade a faturar. Na coluna TD é possível alternar entre fatura ou fatura recibo. Nas linhas em que se visualiza o cliente é possível alterar o mesmo. Relê condições comerciais: Lê as condições atuais do cliente indicado. A entrada automática é no armazém da consignação bem como a saída pela nova fatura. Não agrupa documentos de consignação. No final da geração terá acesso a um relatório dos documentos gerados. Decorra o prazo de um ano, sem que se verifique a compra ou devolução de mercadorias – deverá segundo o CIVA e no prazo de 5 dias úteis, emitir uma Fatura definitiva com a liquidação do IVA à respetiva taxa aplicável, com menção à fatura inicial sem IVA. Caso exista uma devolução da mercadoria, dentro do prazo de um ano, poderá emitir uma Nota de Crédito associada à Fatura de Consignação com indicação do motivo. Em jeito de conclusão, a entrega de mercadorias à consignação configura uma transmissão de bens que, no entanto, contém uma particularidade que se prende com o facto da liquidação do imposto ficar suspensa até ao momento em que as mercadorias são vendidas pelo consignatário ao adquirente ou, até ao termo do prazo de um ano desde a respetiva entrega ao consignatário, conforme o que ocorrer em primeiro lugar. Poderá contactar o departamento de pós-vendas para esclarecimentos adicionais e/ou para implementar esta funcionalidade. Mais uma vez, muito obrigado por ter visualizado este vídeo.